Institucional

CBH-MP, um breve histórico

O CBH-MP foi instalado em dezembro de 1994.

Em atendimento ao que preceitua a Lei Estadual nº 7.663/91, foi criado, em 02 de dezembro de 1994, no município de Cândido Mota, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema – CBH-MP, com a competência estabelecida em seu Estatuto de gerenciar os recursos hídricos, visando à sua recuperação, preservação e conservação.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), são órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de nível estratégico, com atuação descentralizada nas unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (Primeiramente pela Lei Estadual 9.034/94 revogada pela Lei Estadual 16.337/2019), sendo que o CBH-MP tem como área de atuação a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Médio Paranapanema (UGRHI-17).


para baixar o mapa e alta resolução clique: .pdf ou .jpg

Enquanto órgão colegiado, o CBH-MP possui 39 representantes titulares e 39 representantes suplentes para compor o plenário. Essa composição é dividida paritariamente entre três segmentos, sendo que a escolha das entidades que integrarão o Comitê é realizada a cada dois anos:

1 – Segmento Estado: representantes da Secretaria de Estado ou de órgãos e entidades da administração direta e indireta, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica correspondente;

2 – Segmento Município: representantes dos municípios contidos na bacia hidrográfica correspondente;

3 – Segmento Sociedade Civil Organizada: representantes de entidades da sociedade civil, sediadas na bacia hidrográfica, como:

a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
b) usuários das águas, representados por entidades associativas;
c) associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, e outras associações não governamentais.

Confira aqui os membros representantes do CBH-MP no biênio 2013-2014.

Uma vez eleita as entidades que integram o Comitê, é eleito um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo entre os seus pares para compor a Diretoria do Comitê.

Conforme o Estatuto do Comitê, as competências do CBH-MP são:

I – aprovar o Plano de Bacia Hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II – propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema;
III – aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no Artigo 4º da Lei nº 7.663/91, de 30 de Dezembro de 1991, quando relacionados com recursos hídricos;
IV – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos das bacias, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
V – aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
VI – aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos da Bacia do Médio Paranapanema;
VII – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Médio Paranapanema, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
VIII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
IX – apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A situação dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Médio Paranapanema”;
X – aprovar a aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, até o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;
XI – apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias, na Bacia do Médio Paranapanema;
XII – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-MP, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema;
XIV – propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XV – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, diretas ou indiretamente ao CBH-MP;
XVI – aprovar e alterar seu estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário.
XVII – aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de sub comitês, na forma prevista no parágrafo primeiro do art. 6º deste Estatuto;
XVIII – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei nº 7.663, de 30 de Dezembro de 1991, a criação de uma Agência de Bacia;
XIX – cooperar com o Estado, no que couber, o incentivo à formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários na bacia ou região de sua atuação, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços, onde o Estado poderá estabelecer convênios de mútua cooperação e assistência entre os mesmos.

Abaixo é possível observar o mapa com os municípios que compõem o CBH-MP, exceto os municípios identificados na cor cinza, que, apesar de possuir área contida na UGRHI-17, ainda não demonstraram interesse em compor o Plenário do Comitê.


para baixar o mapa e alta resolução clique: .pdf ou .jpg

Municípios que integram o CBH-MP:

01 – ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA26 – LUCIANÓPOLIS
02 – AGUDOS27 – LUPÉRCIO
03 – ALVINLÂNDIA28 – LUTÉCIA
04 – ASSIS29 – MARACAÍ
05 – AVARÉ30 – MARÍLIA
06 – BOTUCATU31 – OCAUÇU
07 – CABRÁLIA PAULISTA32 – ÓLEO
08 – CAMPOS NOVOS PAULISTA33 – OURINHOS
09 – CÂNDIDO MOTA34 – PALMITAL
10 – CANITAR35 – PARAGUAÇU PAULISTA
11 – CERQUEIRA CÉSAR36 – PARDINHO
12 – CHAVANTES37 – PAULISTÂNIA
13 – CRUZÁLIA38 – PEDRINHAS PAULISTA
14 – DUARTINA39 – PIRATININGA
15 – ECHAPORÃ40 – PLATINA
16 – ESPÍRITO SANTO DO TURVO41 – PRATÂNIA
17 – FERNÃO42 – QUATÁ
18 – FLORÍNEA43 – RANCHARIA
19 – GÁLIA44 – RIBEIRÃO DO SUL
20 – GARÇA45 – SALTO GRANDE
21 – IARAS46 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO
22 – IBIRAREMA47 – SÃO MANUEL
23 – IPAUSSU48 – SÃO PEDRO DO TURVO
24 – ITATINGA49 – TARUMÃ
25 – JOÃO RAMALHO50 – UBIRAJARA