CT-PAS

Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS

A CT-PAS foi instituída em 04 de junho de 1996

Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-MP conforme Deliberação CBH-MP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-MP:

Artigo 4 – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema (CBH-MP):

I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;

II- propor critérios e normalizações;

III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;

IV – subsidiar as discussões do CBH-MP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4a de seu Estatuto conforme suas atribuições especificas;

V – Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CRH, do Comité Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos CORHI), do Conselho Estadual de Melo Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições especificas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

VII – submeter ao CBH-MP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e dos Estatuto do CBH-MP;

VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano dais Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

Atribuições específicas da CT-PAS (criada inicialmente como CT-PA) definidos inicialmente pela Deliberação CBH-MP/003/96 e mais tarde alterada pela Deliberação CBH-MP/071/05 que aprovaram as normas gerais para as CT’s do CBH-MP:

Artigo 2º – Compete a CTPAS, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-MP/069/05:

I. Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI descentralizado na elaboração do Plano de Bacias e do Relatório de Situação;

II. Elaborar pareceres técnicos de interesse do CBH-MP, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento, o desenvolvimento regional, integrando águas subterrâneas e superficiais;

III. Acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação do plenário ou da Presidência;

IV. Atuar como instancia preliminar do CBH-MP, na apreciação de programas de ação, financiamento de interesse regional e proposição ao Plenário de priorização de projetos e obras;

V. Acompanhar e apreciar as deliberações do CONESAN, de interesse do CBH-MP.