Institucional
CBH-MP, um breve histórico
O CBH-MP foi instalado em dezembro de 1994.
Em atendimento ao que preceitua a Lei Estadual nº 7.663/91, foi criado, em 02 de dezembro de 1994, no município de Cândido Mota, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema – CBH-MP, com a competência estabelecida em seu Estatuto de gerenciar os recursos hídricos, visando à sua recuperação, preservação e conservação.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica, integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), são órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de nível estratégico, com atuação descentralizada nas unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (Primeiramente pela Lei Estadual 9.034/94 revogada pela Lei Estadual 16.337/2019), sendo que o CBH-MP tem como área de atuação a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Médio Paranapanema (UGRHI-17).
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Enquanto órgão colegiado, o CBH-MP possui 39 representantes titulares e 39 representantes suplentes para compor o plenário. Essa composição é dividida paritariamente entre três segmentos, sendo que a escolha das entidades que integrarão o Comitê é realizada a cada dois anos:
1 – Segmento Estado: representantes da Secretaria de Estado ou de órgãos e entidades da administração direta e indireta, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica correspondente;
2 – Segmento Município: representantes dos municípios contidos na bacia hidrográfica correspondente;
3 – Segmento Sociedade Civil Organizada: representantes de entidades da sociedade civil, sediadas na bacia hidrográfica, como:
a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
b) usuários das águas, representados por entidades associativas;
c) associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, e outras associações não governamentais.
Confira aqui os membros representantes do CBH-MP no biênio 2013-2014.
Uma vez eleita as entidades que integram o Comitê, é eleito um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo entre os seus pares para compor a Diretoria do Comitê.
Conforme o Estatuto do Comitê, as competências do CBH-MP são:
I – aprovar o Plano de Bacia Hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II – propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema;
III – aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no Artigo 4º da Lei nº 7.663/91, de 30 de Dezembro de 1991, quando relacionados com recursos hídricos;
IV – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos das bacias, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
V – aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
VI – aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos da Bacia do Médio Paranapanema;
VII – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Médio Paranapanema, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
VIII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
IX – apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A situação dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Médio Paranapanema”;
X – aprovar a aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, até o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;
XI – apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias, na Bacia do Médio Paranapanema;
XII – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-MP, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema;
XIV – propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XV – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, diretas ou indiretamente ao CBH-MP;
XVI – aprovar e alterar seu estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário.
XVII – aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de sub comitês, na forma prevista no parágrafo primeiro do art. 6º deste Estatuto;
XVIII – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei nº 7.663, de 30 de Dezembro de 1991, a criação de uma Agência de Bacia;
XIX – cooperar com o Estado, no que couber, o incentivo à formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários na bacia ou região de sua atuação, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços, onde o Estado poderá estabelecer convênios de mútua cooperação e assistência entre os mesmos.
Abaixo é possível observar o mapa com os municípios que compõem o CBH-MP, exceto os municípios identificados na cor cinza, que, apesar de possuir área contida na UGRHI-17, ainda não demonstraram interesse em compor o Plenário do Comitê.
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Municípios que integram o CBH-MP:
01 – ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA | 26 – LUCIANÓPOLIS |
02 – AGUDOS | 27 – LUPÉRCIO |
03 – ALVINLÂNDIA | 28 – LUTÉCIA |
04 – ASSIS | 29 – MARACAÍ |
05 – AVARÉ | 30 – MARÍLIA |
06 – BOTUCATU | 31 – OCAUÇU |
07 – CABRÁLIA PAULISTA | 32 – ÓLEO |
08 – CAMPOS NOVOS PAULISTA | 33 – OURINHOS |
09 – CÂNDIDO MOTA | 34 – PALMITAL |
10 – CANITAR | 35 – PARAGUAÇU PAULISTA |
11 – CERQUEIRA CÉSAR | 36 – PARDINHO |
12 – CHAVANTES | 37 – PAULISTÂNIA |
13 – CRUZÁLIA | 38 – PEDRINHAS PAULISTA |
14 – DUARTINA | 39 – PIRATININGA |
15 – ECHAPORÃ | 40 – PLATINA |
16 – ESPÍRITO SANTO DO TURVO | 41 – PRATÂNIA |
17 – FERNÃO | 42 – QUATÁ |
18 – FLORÍNEA | 43 – RANCHARIA |
19 – GÁLIA | 44 – RIBEIRÃO DO SUL |
20 – GARÇA | 45 – SALTO GRANDE |
21 – IARAS | 46 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
22 – IBIRAREMA | 47 – SÃO MANUEL |
23 – IPAUSSU | 48 – SÃO PEDRO DO TURVO |
24 – ITATINGA | 49 – TARUMÃ |
25 – JOÃO RAMALHO | 50 – UBIRAJARA |