CTIL

Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL

A CTIL (inicialmente CJ – Câmara Jurídica) foi instituída em 17 de julho de 1995

O CBH-MP, logo após sua fundação já demonstrou preocupação com as discussões legais no âmbito do Comitê aprovando em Assembléia a criação da CJ – Câmara Jurídica, posteriormente, por meio da Deliberação CBH-MP/002/96, de 04/06/96, mudou a denominação da CJ para CT-AI – Câmara Técnica de Assuntos Institucionais.

Anos mais tarde, o Comitê altera mais uma vez a denominação da CT e amplia as atribuições da mesma por meio da Deliberação CBH-MP/070/05, de 14/06/05, instituindo a partir desta data a CTIL – Câmara Técnica Institucional e Legal.

Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-MP conforme Deliberação CBH-MP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-MP:

Artigo 4 – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema (CBH-MP):

I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;

II- propor critérios e normalizações;

III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;

IV – subsidiar as discussões do CBH-MP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4a de seu Estatuto conforme suas atribuições especificas;

V – Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CRH, do Comité Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos CORHI), do Conselho Estadual de Melo Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições especificas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

VII – submeter ao CBH-MP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e dos Estatuto do CBH-MP;

VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano dais Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

Atribuições específicas da CTIL definidas pelo CBH-MP por meio da Deliberação CBH-MP/070/05, de 14/06/05 que criou a CTIL:

Artigo 1º – Altera a Deliberação CBH-MP nº 002/96, ficando instituída a Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL, de caráter consultivo, para analisar, propor e acompanhar a regulamentação da legislação estadual e federal sobre recursos hídricos, buscando integrar e compatibilizar o Sistema Estadual de recursos Hídricos com sistemas correlatos, estadual e federal.

Artigo 2º – Compete a Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL, além das atribuições definidas no Artigo 1º:
I. Acompanhar a criação das Agências de Bacias Estaduais, junto aos Comitês de Bacias e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH;
II. Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-MP, em articulação com as demais Câmaras Técnicas do CBH-MP;
III. Propor quando necessário, alteração do Estatuto e normas do CBH-MP.