Decreto que implanta a Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos é aprovado
Após ampla discussão, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, aprovou em dezembro de 2012 a Deliberação CBH-MP/149/2012, com a proposta de implantação da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica.
Em 22 de abril de 2015 o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) referendou a proposta encaminhando para Casa Civil publicar Decreto do Governador, regulamentação esta definida na forma do Decreto Estadual, N. 61.386 de 23/07/2015, que aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, dos usuários urbanos e industriais, na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos 17 do Médio Paranapanema.
A Lei paulista 7663/91, tem como um de seus princípios que a água, enquanto recurso essencial a vida e ao desenvolvimento, consiste em um bem público dotado de valor econômico. Por esse motivo, a legislação que regula a gestão dos recursos hídricos estabelece a cobrança pelo uso da água, não como um imposto, mas como instrumento de controle e incentivo a práticas sustentáveis.
Pelo princípio de motivar o bom uso das águas da região, a proposta de implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos foi amplamente debatida por mais dois anos, por representantes dos usuários, da sociedade civil, dos Municípios e dos órgãos do governo que atuam na região.
Com a publicação do decreto do Governador Geraldo Alckmin, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, deve disponibilizar um sistema com as informações sobre os usos de recursos hídricos outorgados (a outorga é um ato administrativo que autoriza a utilização da água, enquanto um bem público) e com a simulação do valor a ser cobrado de cada usuário cadastrado, esta etapa é denominada Ato Convocatório.
No Ato Convocatório os usuários poderão checar as informações cadastradas e solicitar a sua alteração e/ou adequação junto ao DAEE, bem como regularizar a situação do uso perante o órgão gestor. Esta etapa deve ser acompanhada de um amplo processo de divulgação e mobilização.
Os valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos serão calculados com base no volume de água extraído de córregos e poços tubulares profundos, e na quantidade de matéria orgânica presente nos esgotos lançados.
A proposta para a cobrança estabelece o valor econômico de R$ 0,009 para cada m3 captado, de R$ 0,02 para cada m3 consumido e de R$ 0,09 para a carga orgânica lançada em corpos d’água.