Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

1 – O que é a Cobrança pelo Uso da Água?
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei estadual nº 7.663/1991), instituído pela Lei nº 12.183/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 50.667/2006 . Seu principal objetivo é estimular o uso racional da água, garantindo assim a sua disponibilidade e qualidade para essa e para as futuras gerações.

2 – O que é outorga de direito de uso?
A outorga é um ato administrativo de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. É a maneira de se garantir a distribuição mais equitativa da água entre os diversos usos dentro de uma bacia.

3 – As pessoas e as empresas já não pagam pela água que usam?
Na realidade, ninguém paga pela água que usa. O que é cobrado na conta de água é o serviço prestado pelas empresas de abastecimento: captação, tratamento e distribuição da água. Pagamos apenas para que essas empresas façam chegar água às nossas torneiras. A quantidade de água captada diretamente do rio até agora não era cobrada, da mesma forma que o lançamento de esgotos e efluentes industriais nos corpos d’água.

4 – Porque cobrar pelo uso da água?
Através da história, a água sempre foi considerada como um recurso natural infinito, no entanto, o crescimento das atividades econômicas e da população vem exigindo cada vez mais de nossas reservas. A água é um bem público e sabemos que quando há excessos, desperdícios e degradação, isso tem um custo, que todos acabamos pagando! A cobrança é um instrumento de gestão, que tem como maior objetivo estimular o uso racional da água.

5 – O que será cobrado?
A cobrança será calculada através da soma do volume captado, do volume consumido (não devolvido) e da quantidade de poluentes lançados nas águas.

6 – Onde serão obtidos os valores de captação, consumo e lançamento de cada usuário para a cobrança?
Especificamente para a cobrança pelo uso da água, é criado um cadastro de usuários que congrega dados do DAEE, da Cetesb e dos CBHs. Previamente ao início da cobrança, é realizado o Ato Convocatório, um período de 90 dias no qual um sistema contendo o cadastro específico é disponibilizado na internet. Durante o Ato Convocatório, os usuários devem acessar o sistema e verificar seus dados. Os usuários que já possuem outorga de uso da água devem ratificar ou retificar seus dados, e novos usuários devem se cadastrar no sistema. Os valores declarados serão utilizados como base para o cálculo da cobrança e serão considerados como protocolo de pedido de regularização de outorga de recursos hídricos.

7 – Quem vai pagar?
Somente usuários diretos irão pagar:
a. Empresas de Saneamento;
b. Indústrias;
c. Usuários Urbanos diretos pessoas físicas ou jurídicas (hotéis, condomínios, etc.) que captarem mais de 5.000 litros por dia.

8 – Alguém está isento de pagar pelo uso da água?
Estão isentos de cobrança os usos, de acordo com a legislação vigente, considerados insignificantes:

a. os usuários que se utilizam da água para uso doméstico de propriedades ou pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural quando independer de outorga de direito de uso, conforme dispuser ato administrativo do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
b. os usuários com extração de água subterrânea em vazão inferior a cinco metros cúbicos por dia que independem de outorga.
c. usuários rurais, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam recursos hídricos nas atividades agrícola, pecuária, aquicultura e produção florestal.

9 – Para onde irá o dinheiro arrecadado?
A lei estabelece que os recursos financeiros oriundos da cobrança sejam investidos dentro da própria bacia hidrográfica, nos programas e projetos definidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica local, por meio das prioridades de seu Plano de Bacia.

10 – Como são aplicados os recursos arrecadados?
O Decreto nº 50.667/06 estabelece que os recursos financeiros sejam destinados à bacia hidrográfica em que forem arrecadados, devendo ser aplicados em planos, projetos e obras que tenham por objetivo gerenciar, controlar, fiscalizar e recuperar os recursos hídricos. Os planos, projetos e obras são definidos pelos CBHs no Plano de Bacia da UGRHI, no qual são estabelecidas as prioridades e necessidades quanto ao saneamento, conservação de mananciais, monitoramento e controle, educação ambiental, aprimoramento institucional, etc.