Lei que altera Compensação Financeira aos Estados e Municípios é aprovada

O Presidente Michel Temer sancionou, em 08 de maio, a Lei 13.661/18, que altera as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

A lei amplia a compensação financeira dos municípios onde são construídas usinas hidrelétricas. Originária da Câmara (PLC 315/2009), a proposta foi aprovada pelo Senado em abril deste ano e enviada ao Presidente para sanção. De acordo com o texto, que altera a Lei 8.001/90, a compensação recebida pelos estados para a utilização dos recursos hídricos passa de 45% para 25%. Já o retorno financeiro para as cidades aumenta de 45% para 65%. Os 10% restantes continuam sendo devidos à União. O projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2009.

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Como a Lei tem aplicação imediata, o plano de aplicação aprovado pela Deliberação COFEHIDRO Nº 192, de 05 de março de 2018, deverá ser revisto para ajustar a redução prevista.

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