CBH-MP iniciará Ato Convocatório da Cobrança em novembro

ATO CONVOCATÓRIO DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NAS BACIAS DO MÉDIO PARANAPANEMA SERÁ INICIADO AINDA EM 2017

A água enquanto recurso essencial a vida e ao desenvolvimento, consiste em um bem público dotado de valor econômico. Por esse motivo, a legislação que regula a gestão dos recursos hídricos estabelece a cobrança pelo uso da água como instrumento de controle e incentivo a práticas sustentáveis.

Com o objetivo de promover o uso racional da água na região, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos foi amplamente debatida, esse debate envolveu o setor dos usuários de água, a sociedade civil organizada, os municípios e os órgãos do governo que atuam na região.

Após sua aprovação no Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema (CBH-MP), a cobrança pelo uso da água nas bacias foi regulamentada pelo Decreto Estadual 61.386 de 23/07/2015, que aprovou e fixou os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos dos usuários urbanos e industriais.

Como parte fundamental do processo inicia-se agora o Ato Convocatório para os usuários cadastrados.

Ato Convocatório será iniciado ainda em 2017

Após o decreto do governador, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, DISPONIBILIZARÁ AINDA EM 2017 um sistema com as informações dos usos de recursos hídricos já outorgados e com os cálculos do valor a ser cobrado de cada usuário cadastrado, processo este denominado ATO CONVOCATÓRIO.

Portanto, ainda no ano de 2017, durante o Ato Convocatório, por meio de um login e senha em um ambiente virtual protegido, os usuários poderão checar suas informações de outorga cadastradas (que serão utilizadas como base na cobrança e emissão dos boletos) e eventualmente solicitar sua atualização junto ao DAEE. Os valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos serão calculados com base no volume de água extraído de córregos e poços tubulares profundos, e na quantidade de matéria orgânica presente nos efluentes lançados.

Caso o usuário não atenda ao chamamento do Ato Convocatório, ratificando e/ou retificando seus dados de outorga e licenciamento disponibilizados pelo DAEE e CETESB, estes serão considerados como corretos e servirão de base para cálculo e emissão de boleto dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos.

A Cobrança que será efetivamente implantada a partir de 2019, estabelece o valor econômico de R$ 0,009 para cada m3 captado, de R$ 0,02 para cada m3 consumido e de R$ 0,09 para a carga orgânica lançada em corpos d’ água. Somente após o Ato Convocatório é que os boletos serão emitidos e a cobrança passa a ser efetivada.

Para saber mais sobre a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos dos usuários urbanos e industriais, clique abaixo e acesse o hotsite do CBH-AP dedicado exclusivamente à Cobrança:

http://cbhmp.org/cobranca/